Caixa começa a oferecer Minha Casa, Minha Vida para classe média; entenda como funciona

Famílias com renda mensal de até R$ 12 mil já podem contratar, desde a segunda-feira (5), a nova modalidade do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), voltada à classe média. A Caixa Econômica Federal, responsável por cerca de 70% do financiamento imobiliário no país, iniciou a operação da chamada “Faixa 4” após regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada na última quarta-feira (30).

A mudança viabiliza o uso de fontes alternativas de recursos para o programa habitacional, além do tradicional Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como lucros e rendimentos do próprio FGTS, além de depósitos da caderneta de poupança e investimentos em Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Na nova faixa, é possível financiar imóveis de até R$ 500 mil, com juros nominais de 10% ao ano e prazo de até 420 meses (35 anos). Imóveis novos podem ser financiados em até 80% do valor total. Já os usados têm limite de financiamento de 60% nas regiões Sul e Sudeste, e de 80% nas demais regiões do país.

Reajuste nas demais faixas

Além da nova categoria, o governo também promoveu ajustes nas demais faixas do Minha Casa, Minha Vida. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no dia 15 de abril e pelo Ministério das Cidades em 25 de abril. Os novos limites de renda e condições de financiamento são:

  • Faixa 1 – renda de até R$ 2.850 mensais, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2 – renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos;
  • Faixa 3 – renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas com condições facilitadas.

Na Faixa 3, os financiamentos são destinados a imóveis de até R$ 350 mil, com juros nominais de 8,16% ao ano, acrescidos da Taxa Referencial (TR). Cotistas do FGTS contam com desconto de 0,5 ponto percentual, resultando em juros de 7,66% ao ano. Famílias das faixas 1 e 2 também podem acessar as condições da Faixa 3, caso optem pela elevação de categoria. Contudo, nestes casos, perdem o direito aos subsídios concedidos nas faixas originais. O Conselho Curador do FGTS autorizou esse cruzamento entre faixas como forma de ampliar o acesso ao crédito habitacional.

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