A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (24), por unanimidade, um projeto de lei que determina que as concessionárias de energia elétrica paguem indenização automática aos consumidores que ficarem mais de 24 horas sem fornecimento de energia elétrica. O projeto, que recebeu 47 votos favoráveis, segue agora para a sanção do governador Eduardo Leite.
De acordo com a proposta aprovada, o pagamento da indenização deverá ocorrer sempre que houver interrupção do fornecimento de energia, independentemente da causa, seja por falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o abastecimento regular.
O projeto estipula valores progressivos de indenização, conforme o tempo de interrupção. Em um exemplo prático, um consumidor com um consumo mensal médio de R$ 300 teria direito a receber R$ 30 após um período de 24 a 48 horas sem energia. Caso a interrupção se estenda entre 48 e 72 horas, a indenização aumenta para R$ 90. Se ultrapassar 72 horas sem energia, o consumidor poderá receber R$ 150.
O texto prevê a aplicação das novas regras para todas as concessionárias de energia elétrica atuantes no Estado. A motivação inicial do projeto está relacionada às recorrentes reclamações de consumidores quanto à qualidade do serviço oferecido pela concessionária CEEE Equatorial, porém as determinações abrangem todas as empresas do setor.