O Senado Federal deu início à tramitação do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla reforma no Código Civil brasileiro. A proposta traz alterações nas relações patrimoniais e familiares, ampliando a liberdade individual no planejamento sucessório e permitindo a exclusão de herdeiros que tenham abandonado material ou afetivamente seus pais.
Entre as mudanças, o projeto prevê que filhos ou outros herdeiros que não prestaram assistência ou tenham cometido abandono afetivo poderão ser excluídos da sucessão, sem necessidade de justificativa judicial. Além disso, amplia a margem de autonomia do testador, permitindo que uma parcela maior da herança seja destinada conforme sua vontade.
A iniciativa, que conta com o apoio do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é fruto do trabalho de uma comissão de juristas e propõe alterações em 897 artigos do Código Civil, além da inclusão de 300 novos dispositivos. Uma das principais modificações é a revogação do conceito de “herdeiro necessário”, que atualmente garante a participação obrigatória de determinados familiares na herança. O texto também revisa os direitos de cônjuges e companheiros, especialmente em casos de separação total de bens.
No âmbito das relações familiares, a reforma prevê que a Justiça poderá conceder usufruto de bens para garantir a subsistência do cônjuge ou convivente sem recursos. Além disso, assegura o direito à habitação no imóvel onde o casal residia, desde que seja o único bem da família e a necessidade seja comprovada.
Por outro lado, especialistas alertam que a maior autonomia conferida ao testador pode intensificar disputas familiares e prolongar processos de inventário, dada a subjetividade de alguns critérios. O projeto também estabelece que até 25% da herança legítima poderá ser destinada a descendentes ou ascendentes em situação de vulnerabilidade. A proposta segue em tramitação no Senado e ainda será analisada pelas comissões temáticas antes de eventual votação no plenário.