Conselho de Medicina busca na Justiça derrubar resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, na última quinta-feira (20), uma ação judicial visando anular a Resolução nº 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). A norma autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica.

Na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal, o CFM argumenta que a medida fere a Lei nº 12.842/2013, que define as atividades privativas dos médicos. Segundo o Conselho, a resolução amplia ilegalmente as competências dos farmacêuticos, reedita uma norma anteriormente derrubada pelo Judiciário e representa um risco à saúde da população.

“O CFM busca o Poder Judiciário para impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, destaca a entidade na ação. O Conselho reforça que farmacêuticos não possuem atribuição legal nem formação médica para diagnosticar doenças, definir tratamentos e indicar medidas para a recuperação da saúde.

O CFM ainda lembra que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado ilegal a Resolução CFF nº 586/2013, que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, com ou sem prescrição médica prévia. “Curiosamente, em menos de quatro meses após a sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou nova resolução com conteúdo semelhante”, critica o CFM.

A entidade destaca que, apesar do conhecimento dos farmacêuticos sobre a composição química dos medicamentos, esses profissionais não possuem a capacitação acadêmica necessária para realizar diagnósticos e definir tratamentos. “É desprovido de razoabilidade que um profissional responsável pela gestão de uma farmácia também tenha atribuição para prescrever medicamentos e atuar em atendimentos à saúde”, pontua.

Para o CFM, permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos e prestem atendimentos médicos diretamente aos pacientes-consumidores é uma prática “destituída de qualquer ética”. O caso agora aguarda julgamento na Justiça.

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