Inclusão de pessoas com Síndrome de Down no mercado de eventos

 

A presença de pessoas com Síndrome de Down (T21) em eventos esportivos e sociais precisa avançar da condição simbólica para um papel verdadeiramente ativo e estruturado. A inclusão deve ir além da participação – é preciso oferecer espaços de trabalho, capacitação e protagonismo real.

A Síndrome de Down, Trissomia do Cromossomo 21 ou, simplesmente, T21, é uma condição genética caracterizada pela presença de três cromossomos no 21º par (por isso “T21”). O termo “Down” vem do sobrenome do médico pesquisador inglês John Langdon Haydon Down, que foi o primeiro a descrever as características clínicas da síndrome. Como a palavra down em inglês significa “para baixo”, atualmente há um movimento que busca substituir a expressão “Síndrome de Down” por T21, evitando associações negativas.

Esse cromossomo a mais — totalizando 47 no lugar dos 46 habituais — traz algumas características físicas específicas e uma diminuição nas habilidades intelectuais, com grande variação entre os indivíduos. Já a deficiência intelectual é definida por um QI abaixo de 70, associado a limitações em habilidades adaptativas como comunicação, autonomia e habilidades sociais. No entanto, essas limitações são possíveis de amenizar, manejar ou mesmo superar, especialmente com intervenção precoce, estímulos e suporte adequados.

Apesar disso, no Brasil, pessoas com T21 seguem invisibilizadas no mercado de trabalho, inclusive no setor de eventos. Pesquisa realizada com 13 gestores de empresas associadas à Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) revelou que apenas duas empresas possuíam colaboradores com deficiência — e nenhuma com deficiência intelectual. Muitos declararam: “Nunca pensei nessa possibilidade”.

Esse distanciamento revela não apenas omissão, mas também desconhecimento e preconceito estrutural. Quando há intenção de contratação, é comum que ainda se enxergue esse processo como um ato de caridade ou ajuda, e não como um direito garantido por lei. Como afirmou uma das psicólogas entrevistadas na pesquisa: “A maior barreira não é a deficiência, é o desconhecimento sobre o potencial dessas pessoas.”

Dados do IBGE (Censo 2010) apontam que 23,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, sendo que 1,4% apresenta deficiência intelectual. Ao mesmo tempo, o setor de eventos é um dos mais dinâmicos do país, tendo gerado mais de 7,5 milhões de empregos em 2013. A oportunidade existe — o que falta é ação e vontade política, social e empresarial.

Ferramentas legais e incentivos que reforçam a inclusão:

 

  1. Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991, art. 93)

Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O descumprimento pode gerar multas e sanções administrativas.

 

  1. Estímulos indiretos e benefícios públicos – LBI (Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015)

Empresas que promovem inclusão podem ter pontuação extra em editais de licitação pública, além de acesso a programas de capacitação como o PRONATEC e o Sistema S (SENAC, SENAI, SEBRAE).

 

  1. Incentivos regionais

Prefeituras e governos estaduais podem oferecer:

Isenções de IPTU ou ISS;

Redução de encargos sociais;

Apoio técnico ou financeiro a projetos sociais;

Facilidade em linhas de crédito públicas ou programas de fomento.

Importante destacar:

A contratação de pessoas com deficiência não deve ser feita apenas por obrigação legal ou benefício fiscal, mas como parte de uma cultura organizacional ética, diversa e comprometida com a transformação social.

Incluir pessoas com T21 em eventos não é apenas possível — é necessário, urgente e transformador. Elas podem atuar com competência em funções de recepção, orientação, apoio logístico, animação e muito mais. Em experiências como os Jogos Rio 2016, pessoas com deficiência intelectual atuaram como voluntários em áreas estratégicas, provando que o desafio não está nelas — está em nós.

É hora de fazer diferente.

Se você organiza eventos, lidera projetos ou pensa em novas contratações, lembre-se: inclusão é direito, é ação concreta e é um sinal de que a sociedade pode evoluir. Porque o movimento que transforma… nunca para.

*Junior Damiani é educador físico, fundador da VOM (Viva o Movimento) e professor do Colégio Dom Feliciano.

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