Ingrid Guimarães: Fato isolado ou reflexo da rotina das companhias aéreas?

 

O recente incidente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães e a American Airlines trouxe à tona questões significativas sobre as práticas das companhias aéreas e os direitos dos passageiros. Durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro, Ingrid foi solicitada a ceder seu assento na classe Premium Economy para um passageiro da classe executiva cujo assento apresentava problemas. Ao recusar, foi ameaçada de ser banida pela companhia e exposta publicamente como responsável pelo atraso do voo. ​

Práticas abusivas no setor aéreo

Infelizmente, situações como a vivenciada por Ingrid não são casos isolados. Práticas abusivas, como overbooking, atrasos e cancelamentos sem justificativa, e downgrades forçados, são recorrentes no setor aéreo. O overbooking, por exemplo, ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, resultando na preterição de embarque de passageiros. ​

Direitos dos passageiros

No Brasil, os passageiros têm seus direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em casos de downgrade, o passageiro tem direito ao reembolso proporcional ou à reacomodação em outro voo na classe originalmente adquirida, além de possível indenização por danos morais e materiais. ​

Soluções práticas para passageiros

Para evitar ou minimizar transtornos em situações semelhantes, os passageiros podem adotar as seguintes medidas práticas:

  1. Conhecimento dos Direitos: Familiarize-se com a legislação vigente sobre direitos dos passageiros. A ANAC disponibiliza materiais informativos que detalham esses direitos.​

  2. Documentação: Mantenha registros de todas as interações com a companhia aérea, incluindo e-mails, mensagens e comprovantes de despesas decorrentes de problemas no voo.​

  3. Reclamação formal: Caso não haja solução amigável, registre uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br, que permite comunicação direta entre consumidores e empresas para resolução de conflitos.​

  4. Ação judicial: Se as etapas anteriores não resultarem em uma solução satisfatória, considere acionar judicialmente a companhia aérea.

  5. Contratação de escritório de advocacia especializado: Para assegurar a defesa plena de seus direitos, é altamente recomendável contratar um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor e Transporte Aéreo.

Conclusão

O caso de Ingrid Guimarães não é um fato isolado, mas um reflexo de práticas que precisam ser revistas no setor aéreo. É fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e que as companhias aéreas adotem políticas transparentes e respeitosas, garantindo uma relação equilibrada e justa entre consumidor e fornecedor.​

*Alysson Mello é advogado especializado em Direito Aéreo. Referência nesse nicho, compartilha diariamente conteúdos educativos e análises sobre o setor aéreo no Instagram @alymello.

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