Os impactos e desafios NR-1, que passa a abranger fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, além da saúde física

 

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Previdência do Brasil, estabelece as disposições gerais e princípios fundamentais a serem observados em todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à saúde e segurança no trabalho.

Anteriormente voltada à saúde física dos trabalhadores, renova-se para regulamentar a saúde psíquica destes, passando a abranger fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Fatores como estresse, carga de trabalho, relações interpessoais conflituosas, pressão excessiva, assédio moral, insegurança no trabalho, dentre outros, podem ser considerados como Riscos Psicossociais.

A partir de 26 de maio de 2025, todos os empregadores deverão identificar os riscos psicossociais, implementando medidas:

(I) evitar, minimizar ou eliminar os fatores de riscos ocupacionais;

(II) avaliar, indicar e dar ciência aos trabalhadores dos níveis dos riscos ocupacionais;

(III) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas e de proteção individual;

(IV) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, na ordem de prioridades estabelecidas;

(V) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

A participação ativa dos trabalhadores será fundamental, tanto para contribuir com a identificação dos riscos e sugerir medidas preventivas, como participar das avaliações e monitoramento dos riscos psicossociais.

A gestão de riscos psicossociais, definida como estratégia para cuidar da saúde mental dos trabalhadores, poderá auxiliar na criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Problemas de saúde mental geram custos significativos para as empresas, seja por afastamentos ou litígios trabalhistas.

Uma eficiente gestão destes riscos poderá prevenir tais custos, auxiliando na promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, resultando e impactando diretamente na produtividade. Trabalhadores mais felizes e saudáveis tendem a ser mais engajados, motivados e produtivos.

A subjetividade do tema, em especial na definição e identificação de possíveis causas ensejadoras de doenças emocionais e psicossociais, principalmente no âmbito de MEI’s e Empresas de pequeno e médio porte, deixaram o setor empresarial em pânico, num verdadeiro mar de dúvidas e incertezas.

A identificação dos fatores ocupacionais para cada ambiente ou posto de trabalho, para cada material ou ferramenta utilizada, para cada máquina ou equipamento operado, para cada empregado em particular, além dos fatores ergonômicos, cuja avaliação tem caráter estritamente técnico, impactarão financeira e economicamente todos as empresas.

Por certo muito se ouvirá nos próximos dias sobre o tema. Espera-se que o Ministério do Trabalho e Previdência, por seus agentes e prepostos, atuem na educação e orientação, instruindo a todos quanto ao coreto cumprimento das obrigações incertas na Norma Regulamentadora e não apenas como agentes de fiscalização e cobrança.

*Lairton Zagonel é advogado e empresário, diretor da Acigra, sócio-proprietário do escritório Zagonel & Noe Advogados Associados.

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